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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Grande Capítulo do Rito de York

Em torno do ano de 1910, Maçons de origem inglesa não estavam
satisfeitos com a Maçonaria praticada aqui no Brasil, pois pretendiam,
se possível, ter Lojas do Rito inglês, que trabalhassem segundo a
orientação litúrgica da Grande Loja Unida da Inglaterra (GLUI).

Alguns Obreiros desta última, foram enviados ao Brasil para negociarem
com o Grande Oriente do Brasil, com o intuito de obter do GOB, a
autorização para estabelecer uma Grande Loja Distrital, sob a
Constituição Inglesa, em nosso território.

Isso não foi concretizado nessa época, porém, foi assinado um Tratado,
em 21/12/1912, pelo Grão Mestre Lauro Sodré, do GOB, e pelos
representantes da GLUI, que relatava, resumidamente e com outras
palavras, o que segue abaixo:

- o GOB em consideração à inabalável e fraternal amizade que sempre
uniu a GLUI e o GOB, e pretendendo atender aos anseios dos maçons
ingleses residentes no Brasil, resolveu permitir que fosse criado um
Grande Capítulo do Rito de York, com patente e sob a obediência do
Grande Oriente do Brasil (NOTA: sobre o termo "Rito de York" faremos
uma explicação na próxima Pílula).

- desde logo ficarão subordinadas a esse Capítulo as seguintes sete
Lojas do GOB:

"Eduardo VII", ao Oriente do Pará;

"Saint George", ao Oriente de Recife;

"Duke of Clarence". Ao Oriente da Bahia;

"Eureka Nº 3", ao Oriente do Poder Central;

"Wanderers", ao Oriente de São Paulo;

"Unity", ao Oriente de São Paulo;

"Morro Velho", ao Oriente de Minas Gerais

- esse Grande Capítulo será autoridade suprema, em matéria litúrgica e
autorização de funcionamento, para todas as Lojas do Rito de York,
atualmente e para aquelas que no futuro forem criadas no Brasil.

Como fruto desse Acordo, foi feito o Decreto Nº 478, de 01/12/1913,
resumidamente mencionado abaixo (caso alguém se interessar tenho o
Decreto na íntegra):

- Fica criado, no Oriente do Poder Central, o Grande Capítulo do Rito
de York, ao qual se subordinarão, liturgicamente, todas as lojas desse
rito atualmente existente no Brasil.
- O Grande Capítulo mencionado terá as mesmas atribuições da
Constituição das Grandes Oficinas chefes de Rito, além das do acordo
entre GOB e a GLUI.

- esse Grande Capítulo será composto por 33 membros efetivos, etc.

Esse Decreto durou até 1935, quando em 06 de maio desse ano, é
assinado um outro Tratado, denominado "Tratado Convênio de Aliança
Fraternal" entre o Grande Oriente do Brasil e a Grande Loja Unida da
Inglaterra, reconhecendo, naquela época, o GOB como única Potência
Maçônica regularmente estabelecida no Brasil e o GOB, por sua vez,
autorizava o estabelecimento, no Brasil, de uma Grande Loja Distrital,
sob Carta Patente da Grande Loja Unida da Inglaterra.
Por esse Tratado, convencionou-se, também, que "em virtude de não mais
ser necessária a existência do Grande Capítulo do Rito de York no
Brasil, este, uma vez formada e estabelecida a Grande Loja Distrital,
cessará suas atividades" (Castellani).

Com isso, todas as Lojas do Rito de York, então existentes, passaram,
sob a direção da Grande Loja Distrital, para a Jurisdição da Grande
Loja Unida da Inglaterra.

M.'.I.'. Alfério Di Giaimo Neto

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