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segunda-feira, 16 de setembro de 2013

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VETO DO ATO MÉDICO - DOU 11/07/2013

DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o
do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao
interesse público, o Projeto de Lei no 268, de 2002 (no 7.703/06 na
Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre o exercício da
Medicina".Ouvidos, os Ministérios da Saúde, do Planejamento, Orçamento
e Gestão, da Fazenda e a Secretaria-Geral da Presidência da República
manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

Inciso I do caput e § 2o do art. 4o

"I - formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;"

"§ 2o Não são privativos do médico os diagnósticos funcional,
cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as
avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e
perceptocognitiva."

Razões dos vetos

"O texto inviabiliza a manutenção de ações preconizadas em
protocolos e diretrizes clínicas estabelecidas no Sistema Único de
Saúde e em rotinas e protocolos consagrados nos estabelecimentos
privados de saúde.

Da forma como foi redigido, o inciso I impediria a continuidade de
inúmeros programas do Sistema Único de Saúde que funcionam a partir da
atuação integrada dos
profissionais de saúde, contando, inclusive, com a realização do
diagnóstico nosológico por profissionais de outras áreas que não a
médica. É o caso dos programas de prevenção e controle à malária,
tuberculose, hanseníase e doenças sexualmente transmissíveis, dentre
outros. Assim, a sanção do texto poderia comprometer as políticas
públicas da área de saúde, além de introduzir elevado risco de
judicialização da matéria.

O veto do inciso I implica também o veto do § 2o , sob pena de
inverter completamente o seu sentido. Por tais motivos, o Poder
Executivo apresentará nova proposta que mantenha a conceituação
técnica adotada, porém compatibilizando-a com as práticas do Sistema
Único de Saúde e dos estabelecimentos privados."

Os Ministérios da Saúde, do Planejamento, Orçamento e
Gestão e a Secretaria-Geral da Presidência da República opinaram,
ainda, pelo veto aos dispositivos a seguir transcritos:
Incisos VIII e IX do art. 4o

"VIII - indicação do uso de órteses e próteses, exceto as
órteses de uso temporário;

IX - prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;"

Razões dos vetos

"Os dispositivos impossibilitam a atuação de outros profissionais que
usualmente já prescrevem, confeccionam e acompanham o uso de órteses e
próteses que, por suas especificidades, não requerem indicação médica.

Tais competências já estão inclusive reconhecidas pelo Sistema Único
de Saúde e pelas diretrizes curriculares de diversos cursos de
graduação na área de
saúde. Trata-se, no caso do inciso VIII, dos calçados ortopédicos,
das muletas axilares, das próteses mamárias, das cadeiras de
rodas, dos andadores, das próteses auditivas, dentre outras. No
caso do inciso IX, a Organização Mundial da Saúde e a Organização
Pan-Americana de Saúde já reconhecem o papel de profissionais não
médicos no atendimento de saúde visual, entendimento este que vem
sendo respaldado no País pelo Superior
Tribunal de Justiça. A manutenção do texto teria um impacto negativo
sobre o atendimento à saúde nessas hipóteses."

Incisos I e II do § 4o do art. 4o

"I - invasão da epiderme e derme com o uso de produtos
químicos ou abrasivos;

II - invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção,
sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou
sem o uso de agentes químicos ou físicos;"

Razões dos vetos

"Ao caracterizar de maneira ampla e imprecisa o que seriam
procedimentos invasivos, os dois dispositivos atribuem privativamente
aos profissionais médicos um rol extenso de procedimentos, incluindo
alguns que já estão consagrados no Sistema Único de
Saúde a partir de uma perspectiva multiprofissional. Em particular, o
projeto de lei restringe a execução de punções e drenagens e
transforma a prática da acupuntura em privativa dos médicos,
restringindo as possibilidades de atenção à saúde e contrariando a
Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Sistema
Único de Saúde. O Poder Executivo apresentará nova proposta para
caracterizar com precisão tais procedimentos."

Incisos I, II e IV do § 5o do art. 4o

"I - aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares
e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;

II - cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica,
enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a
prescrição médica;"

"IV - punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a
prescrição médica;"

Razões dos vetos

"Ao condicionar os procedimentos à prescrição médica, os dispositivos
podem impactar significativamente o atendimento nos estabelecimentos
privados de saúde e as políticas públicas do Sistema Único de Saúde,
como o desenvolvimento das campanhas
de vacinação. Embora esses procedimentos comumente necessitem de uma
avaliação médica, há situações em que podem ser executados por outros
profissionais de saúde sem a obrigatoriedade da referida prescrição
médica, baseados em protocolos do
Sistema Único de Saúde e dos estabelecimentos privados."

Inciso I do art. 5o

"I - direção e chefia de serviços médicos;"

Razões dos vetos

"Ao não incluir uma definição precisa de 'serviços médicos', o projeto
de lei causa insegurança sobre a amplitude de sua aplicação. O Poder
Executivo apresentará uma nova proposta que preservará a lógica do
texto, mas conceituará o termo de forma
clara."

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar
os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora
submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso
Nacional.

Pulinho em Carmo do Cajuru

Saudades dessa represa, de tomar banho nela, de buscar água no balde
prá lavar louça...

Saudades da casa do meu avô, a Toca...

O Caso William Morgan - Antimaçonaria

"O Caso William Morgan"

Movimentos anti maçônicos sempre existiram desde os primórdios da
Maçonaria, mesmo durante o período da Maçonaria Operativa.

Um dos maiores, ocorreu nos Estados Unidos, entre os anos de 1826 e
1840. O "Caso Morgan", a ser descrito ao longo deste trabalho, foi o
estopim de um sentimento anti maçônico, muito amplo e que estava em
estado latente por muitos anos, provocado em parte por livros anti
maçônicos vindos da Europa, (ver Pílula Maçônica nº 99 sobre Leo
Taxil) denunciando a Sociedade Maçônica, e em grande parte pelos
"dogmas" praticados por certas Seitas Protestantes.

Em 1820, nos Estados Unidos, havia aproximadamente 400 Oficinas e em
torno de 12.000 membros e estava crescendo. Como resultado desse
movimento, iniciado pelo "Caso Morgan", a questão sacode a opinião
pública e quase destruiu a Instituição. Em 1830 o número de membros
caiu para aproximadamente 2.000.

William Morgan, indivíduo de mau caráter, aventureiro, endividado,
jornalista de Batávia, New York, decidiu refazer-se economicamente
lançando um pequeno livro anti maçônico, publicado em 1826 com o
título "A Maçonaria Apresentada e Explicada" com a intenção de
desmascarar a Instituição e ganhar muito dinheiro com a venda do
livro.
Torna-se logo um best-seller.

Aparentemente, William Morgan deve ter frequentado Lojas maçônicas,
onde adquiriu conhecimento para a redação de seu livro. Entretanto,
não foi encontrado seu nome em nenhum registro de Loja. É possível que
tenha sido auxiliado por outra pessoa.

O movimento anti maçônico cresceu exponencialmente quando Willian
Morgan desapareceu da cidade. Inquéritos foram realizados sem sucesso.
Jamais se soube o que aconteceu. Porém, começou a correr a notícia que
William Morgan havia sido sequestrado pelos Maçons, levado até as
Cataratas do Niágara e depois de ter sido assassinado na fronteira
canadense, seu corpo teria sido jogado nelas.

Morgan desapareceu em setembro de 1826 e no mês seguinte, o Reverendo
David C. Bernard, pastor da Igreja Batista em N.Y., acompanhado de um
membro que havia renunciado da Loja Maçônica, começou uma carreira de
40 anos devotada largamente para a desmoralização da Ordem.

Diversos encontros e convenções foram liderados por ele e, ao mesmo
tempo, publicou um livro chamado "Luz na Maçonaria" totalmente anti
maçonaria. Todos os maçons foram excomungados e não podiam ser
candidatos em cargos públicos.

Obviamente, assunto naturalmente atrativo para leitores e escritores
românticos e sensacionalistas, produziu uma circulação avantajada de
livros anti maçônicos.

Até um Partido Político anti maçônico foi fundado em New York e a
excitação invadiu, gradualmente, os outros estados. A maçonaria é
condenada pela Igreja Batista. Os Maçons são, sistematicamente,
recusados quando da formação de Juri Criminal e os pastores lhes negam
a comunhão. A dissidência na Maçonaria foi enorme.

Intrometendo-se a inevitável política, viram-se candidatos se
apresentarem às eleições alegando seu anti maçonismo.

A Maçonaria levou anos para se reerguer. Quando da Guerra da Secessão,
a Ordem se manteve, numa certa medida, fora do conflito, e exemplos
não faltaram de atos de generosidade para com os feridos e os
prisioneiros, entre Maçons. Estabelecida a paz, para muitos a
reconciliação foi definitiva.

Em 1838, o Partido Anti maçom apresenta um candidato à presidência dos
Estados Unidos. Os dois outros candidatos, pelos dois grandes partidos
e antigos Grão Mestres, Andrew Jackson e Henry Clay.

Jackson foi eleito pela maioria esmagadora: era a Ordem que se
reerguia, depois da debandada quase geral provocada pelo "escândalo
Morgan". Retoma, então, enfim, sua caminhada progressiva.

Existem hoje, Potências Maçônicas nos EUA, em todos os Estados,
Territórios e Distrito Federal com aproximadamente 1.500.000 membros.



fonte: Alfério Di Giaimo Neto - Rede Colméia

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