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sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Retardatário



O Obreiro que chega atrasado ao horário estabelecido pela Loja Simbólica e encontra a porta do Templo fechada vai se condicionar à duas situações que estão ocorrendo no interior da Loja: o Livro da Lei foi aberto, ou não. No final falaremos sobre essas duas situações.

Como no Brasil, na maioria dos Ritos e na maioria das Lojas, não se tem o hábito de colocar Cobridor Externo, o Obreiro retardatário deverá dar a bateria com que se pede ingresso no Templo.

O Cobridor Interno responde para demonstrar ao retardatário que a Loja está ciente de sua presença. Comunica ao primeiro Vigilante e este comunica o Venerável Mestre.

Caso a Loja seja de Companheiro ou Mestre, o Cobridor Interno, após autorização do VM, deverá sair, verificar se o Irmão pertence ao Quadro e comunicar se ele pode entrar ou não. Se não for Irmão do Quadro, o Cobridor interno deverá "telhar" o retardatário para verificar se ele poderá entrar.

Estando tudo correto e a entrada do retardatário é permitida, voltemos ao início:

- O Livro da lei não foi aberto: como a Loja não está aberta, o retardatário poderá entrar, após comunicação do Venerável Mestre, sem formalidades. O Mestre de Cerimônias conduzirá (quem conduz vai na frente) e determinará o local onde o retardatário deverá sentar.

- O Livro da lei já foi aberto: como a Loja é considerada aberta pelo Venerável Mestre, a ninguém é permitido entrar sem formalidades. Portanto, o retardatário entrará com formalidades e o Mestre de Cerimônias o conduzirá ao local apropriado.


Ir.'. Alfério Di Giaimo Neto.

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