Other stuff ->

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Juiz nega Justiça Gratuita para garoto, mas desembargador reverte a decisão

Decisão do desembargador José Luiz Palma Bisson, do Tribunal de
Justiça de São Paulo, proferida num Recurso de Agravo de Instrumento
ajuizado contra despacho de um Magistrado da cidade de Marília (SP),
que negou os benefícios da Justiça Gratuita a um menor, filho de um
marceneiro que morreu depois de ser atropelado por uma motocicleta.

O menor ajuizou uma ação de indenização contra o causador do acidente
pedindo pensão de um salário mínimo mais danos morais decorrentes do
falecimento do pai.

Por não ter condições financeiras para pagar custas do processo o
menor pediu a gratuidade prevista na Lei 1060/50. O Juiz, no entanto,
negou-lhe o direito dizendo não ter apresentado prova de pobreza e,
também, por estar representado no processo por "advogado particular".

A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do
voto do desembargador Palma Bisson é daquelas que merecem ser
comentadas, guardadas e relidas diariamente por todos os que militam
no Judiciário.

Transcrevo a íntegra do voto:

"É o relatório. Que sorte a sua, menino, depois do azar de perder o
pai e ter sido vitimado por um filho de coração duro – ou sem ele -,
com o indeferimento da gratuidade que você perseguia.

Um dedo de sorte apenas, é verdade, mas de sorte rara, que a loteria
do distribuidor, perversa por natureza, não costuma proporcionar. Fez
caber a mim, com efeito, filho de marceneiro como você, a missão de
reavaliar a sua fortuna.

Aquela para mim maior, aliás, pelo meu pai – por Deus ainda vivente e
trabalhador – legada, olha-me agora. É uma plaina manual feita por ele
em paubrasil, e que, aparentemente enfeitando o meu gabinete de
trabalho, a rigor diuturnamente avisa quem sou, de onde vim e com que
cuidado extremo, cuidado de artesão marceneiro, devo tratar as pessoas
que me vêm a julgamento disfarçados de autos processuais, tantos são
os que nestes vêem apenas papel repetido.

É uma plaina que faz lembrar, sobretudo, meus caros dias de menino, em
que trabalhei com meu pai e tantos outros marceneiros como ele,
derretendo cola coqueiro – que nem existe mais – num velho fogão a
gravetos que nunca faltavam na oficina de marcenaria em que cresci;
fogão cheiroso da queima da madeira e do pão com manteiga, ali tostado
no paralelo da faina menina.

Desde esses dias, que você menino desafortunadamente não terá, eu
hauri a certeza de que os marceneiros não são ricos não, de dinheiro
ao menos. São os marceneiros nesta Terra até hoje, menino saiba, como
aquele José, pai do menino Deus, que até o julgador singular deveria
saber quem é.

O seu pai, menino, desses marceneiros era. Foi atropelado na volta a
pé do trabalho, o que, nesses dias em que qualquer um é motorizado, já
é sinal de pobreza bastante. E se tornava para descansar em casa posta
no Conjunto Habitacional Monte Castelo, no castelo somente em nome
habitava, sinal de pobreza exuberante.

Claro como a luz, igualmente, é o fato de que você, menino, no pedir
pensão de apenas um salário mínimo, pede não mais que para comer.
Logo, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua
vida, o que você nela tem de sobra, menino, é a fome não saciada dos
pobres.

Por conseguinte um deles é, e não deixa de sê-lo, saiba mais uma vez,
nem por estar contando com defensor particular. O ser filho de
marceneiro me ensinou inclusive a não ver nesse detalhe um sinal de
riqueza do cliente; antes e ao revés a nele divisar um gesto de pureza
do causídico.

Tantas, deveras, foram as causas pobres que patrocinei quando
advogava, em troca quase sempre de nada, ou, em certa feita, como me
lembro com a boca cheia d'água, de um prato de alvas balas de coco,
verba honorária em riqueza jamais superada pelo lúdico e inesquecível
prazer que me proporcionou.

Ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar
somente os advogados dos pobres para defendê-lo? Quiçá no livro grosso
dos preconceitos…

Enfim, menino, tudo isso é para dizer que você merece sim a
gratuidade, em razão da pobreza que, no seu caso, grita a plenos
pulmões para quem quer e consegue ouvir.
Fica este seu agravo de instrumento então provido; mantida fica, agora
com ares de definitiva, a antecipação da tutela recursal.

É como marceneiro que voto.

JOSÉ LUIZ PALMA BISSON – Relator Sorteado"

http://www.24horasnews.com.br/index.php?mat=368526

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Translate it!