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segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Acidente por uso do celular ao volante vira crime

O motorista que provocar um acidente ou atropelar alguém por estar falando
ao celular enquanto dirige deve responder por crime doloso, ou seja,
intencional. Na prática, a decisão do Tribunal Federal Regional da 1ª Região
(TRF-1), em Brasília, significa que, nesses casos, os réus serão julgados
por um júri popular e estarão sujeitos a penas mais severas do que se
condenados por um crime culposo, quando não é intencional.

Ao julgar o recurso do administrador de empresas Márcio Assad Cruz Scaff,
acusado de ter atropelado e matado a policial rodoviária federal Vanessa
Siffert, o juiz da 3ª Turma do TRF-1, Tourinho Neto, considerou que "as
provas produzidas até o momento sugerem que o réu assumiu o risco de
produzir o resultado [morte da policial]", mesmo estando dentro dos limites
de velocidade permitida.

Se for condenado pelo crime de homicídio simples, o administrador pode pegar
de seis a 20 anos de prisão, em regime fechado. Caso respondesse por crime
culposo, estaria sujeito a pena que varia de um a três anos. Além disso, em
2011, o Instituto Nacional do Seguro Social anunciou que passaria a cobrar
judicialmente dos motoristas que provoquem acidentes de trânsito dolosos os
gastos com benefícios previdenciários pagos às vítimas que tiverem que se
afastar do trabalho. A primeira "ação regressiva" de ressarcimento por
acidente de trânsito foi ajuizada na Justiça Federal em 3 de novembro, pelo
próprio ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves.

Para o presidente da Comissão de Direito de Trânsito da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB) em Mato Grosso, Thiago França Cabral, a decisão,
"inflexível", contribui para combater a impunidade no trânsito.

"Casos como esses, além de um grande absurdo, são frequentes em nosso país.
Por isso, a importância de se ter um [Poder] Judiciário forte, inflexível e
implacável em suas decisões. Não só por uma questão de justiça, como também
como forma de combater a impunidade no que diz respeito à violência no
trânsito".

De acordo com dados do Ministério da Saúde, entre 2000 e 2008, mais de 300
mil brasileiros perderam a vida em acidentes de trânsito, situação que, em
2009, levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a apontar o Brasil como o
quinto país em mortes no trânsito.

Scaff atropelou Vanessa na noite de 26 de outubro de 2006, na BR-316, em
Ananindeua, no Pará. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o
administrador dirigia conversando ao celular quando ultrapassou os carros
parados em uma barreira da Polícia Rodoviária Federal, avançou sobre os
cones de sinalização e atingiu a policial de 35 anos, que estava em serviço
e morreu em razão dos ferimentos. Consta do processo que Scaff também estava
visivelmente embriagado e admitiu ter usado substâncias entorpecentes na
véspera da ocorrência. Três cigarros de maconha e mais 4,7 gramas da
substância foram encontradas no interior do veículo.

Em agosto de 2010, a 4ª Vara Federal Federal Criminal do Pará decidiu que
Scaff seria julgado por um Tribunal de Júri por crime doloso, já que havia
assumido o risco ao dirigir de forma desatenta e por ter consumido drogas na
véspera. O réu então recorreu ao TRF-1, que negou o pedido para que a
denúncia fosse alterada de crime doloso para culposo. As informações são da
Agência Brasil.

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