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segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Grande Capitulo do Rito de York


 

Em torno do ano de 1910, Maçons de origem inglesa não estavam satisfeitos com a Maçonaria praticada aqui no Brasil, pois pretendiam, se possível, ter Lojas do Rito inglês, que trabalhassem segundo a orientação litúrgica da Grande Loja Unida da Inglaterra (GLUI). Alguns Obreiros desta última, foram enviados ao Brasil para negociarem com o Grande Oriente do Brasil, com o intuito de obter do GOB, a autorização para estabelecer uma Grande Loja Distrital, sob a Constituição Inglesa, em nosso território.

Isso não foi concretizado nessa época, porém, foi assinado um Tratado, em 21/12/1912, pelo Grão Mestre Lauro Sodré, do GOB, e pelos representantes da GLUI, que relatava, resumidamente e com outras palavras, o que segue abaixo:

- o GOB em consideração à inabalável e fraternal amizade que sempre uniu a GLUI e o GOB, e pretendendo atender aos anseios dos maçons ingleses residentes no Brasil, resolveu permitir que fosse criado um Grande Capítulo do Rito de York, com patente e sob a obediência do Grande Oriente do Brasil (NOTA: sobre o termo "Rito de York" faremos uma explicação na próxima Pílula).

- desde logo ficarão subordinadas a esse Capítulo as seguintes sete Lojas do GOB:

"Eduardo VII", ao Oriente do Pará;

"Saint George", ao Oriente de Recife;

"Duke of Clarence". Ao Oriente da Bahia;

"Eureka Nº 3", ao Oriente do Poder Central;

"Wanderers", ao Oriente de São Paulo;

"Unity", ao Oriente de São Paulo;

"Morro Velho", ao Oriente de Minas Gerais

- esse Grande Capítulo será autoridade suprema, em matéria litúrgica e autorização de funcionamento, para todas as Lojas do Rito de York, atualmente e para aquelas que no futuro forem criadas no Brasil.

Como fruto desse Acordo, foi feito o Decreto Nº 478, de 01/12/1913, resumidamente mencionado abaixo (caso alguém se interessar tenho o Decreto na íntegra):

- Fica criado, no Oriente do Poder Central, o Grande Capítulo do Rito de York, ao qual se subordinarão, liturgicamente, todas as lojas desse rito atualmente existente no Brasil.

- O Grande Capítulo mencionado terá as mesmas atribuições da Constituição das Grandes Oficinas chefes de Rito, além das do acordo entre GOB e a GLUI.

- esse Grande Capítulo será composto por 33 membros efetivos, etc.

Esse Decreto durou até 1935, quando em 06 de maio desse ano, é assinado um outro Tratado, denominado "Tratado Convênio de Aliança Fraternal" entre o Grande Oriente do Brasil e a Grande Loja Unida da Inglaterra, reconhecendo, naquela época, o GOB como única Potência Maçônica regularmente estabelecida no Brasil e o GOB, por sua vez, autorizava o estabelecimento, no Brasil, de uma Grande Loja Distrital, sob Carta Patente da Grande Loja Unida da Inglaterra.

Por esse Tratado, convencionou-se, também, que "em virtude de não mais ser necessária a existência do Grande Capítulo do Rito de York no Brasil, este, uma vez formada e estabelecida a Grande Loja Distrital, cessará suas atividades" (Castellani).

Com isso, todas as Lojas do Rito de York, então existentes, passaram, sob a direção da Grande Loja Distrital, para a Jurisdição da Grande Loja Unida da Inglaterra.

 

Ir.'. Alfério Di Giaimo Neto.

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