A partir de 1º de julho, entra em vigor a resolução do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran), que substituirá a multa para
condutores que cometerem infrações médias (puníveis com 4 pontos na
Carteira Nacional de Habilitação) ou leves (3 pontos) por advertências
escritas. A informação é do Departamento de Trânsito de São Paulo
(Detran-SP), que está adequando o seu sistema em todo o Estado.
Porém, se você se animou com a possibilidade de receber uma
advertência ao invés de uma multa, saiba que a aplicação da
advertência caberá somente aos motoristas flagrados cometendo a
infração leve ou média pela primeira vez, em um período de 12 meses.
Além disso, independentemente de ser ou não a primeira infração leve
ou média do condutor, a notificação com o valor e pontuação será
enviada ao endereço de registro do veículo. Cabe ao condutor que não
tenha recebidos multa no período de um ano solicitar a conversão para
advertência.
Caso fique provado que o condutor apresenta um bom comportamento no
trânsito, a infração não irá gerar pontos para o condutor, que também
não terá que pagar o valor da multa.
Fonte: moto.com.br
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