Se já levou e foi fotografado, provavelmente foi enganado pelo órgão
de trânsito emitente da infração.
Se nunca foi, um dia será enganado também.
Não acredita? Então veja o que lhe espera:
Você sabia que na multa, além de aparecer o seu veículo, a foto tem
que mostrar também o sinal vermelho aceso e o seu carro sobre a faixa
de pedestres ou, na inexistência da faixa, o seu veículo deve aparecer
além da faixa de retenção?
Não sabia né? Então se liga!
A lei determina que a imagem detectada pelo sistema automático não
metrológico de fiscalização (pardal ou furão) deve permitir a
identificação do veículo e, no mínimo:
Deve Registrar
- A placa do veículo, o dia e horário da infração;
Deve Conter
- O local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;
- A identificação do sistema automático não metrológico de
fiscalização utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou
entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;
- O foco vermelho do semáforo fiscalizado;
- A faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua
inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada.
Assim está determinado na Resolução 165/2004 do CONSELHO NACIONAL DE
TRÂNSITO (CONTRAN), e Portaria 16/2004 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO (DENATRAN), que seguem anexas.
Sabe por que os órgãos de trânsito não colocam a imagem completa?
- Ou porque não existe qualquer sinalização no asfalto que indique que
você está além de onde deveria estar (a responsabilidade de pintar as
faixas é deles, mas eles não pintam. Só se preocupam em cobrar
multas);
- Ou, pior ainda, na maior roubalheira institucionalizada, eles
fotografam o seu veículo em um pardal de velocidade (R$ 127,69) e
utilizam essa imagem como se você estivesse avançando um sinal
vermelho (R$ 574,62).
Você leva 7 pontos na carteira, em vez de 5, e eles passam a mão no
seu dinheiro como se estivessem na maior legalidade.
Fazendo a continha dá pra entender fácil, fácil, porque eles não
mostram tudo. R$ 574,62 é quatro vezes e meia os R$ 127,69. Mesmo que
alguns poucos condutores entrem com recurso e ganhem, os que não
recorrem pagam várias vezes mais do que órgão de trânsito deixa de
receber dos mais esclarecidos.
Percebeu o porquê de não mostrarem tudo na foto?
Resumindo:
As infrações que não contiverem todas as exigências da lei não têm
qualquer validade, sendo facilmente invalidadas se o cidadão entrar
com recurso argumentando que o auto de infração, por não conter
(colocar as informações que faltam), está em desacordo com o parágrafo
4º da Resolução 165/2004 do CONTRAN e Artigo 6º, da Portaria 16/2004
do DENATRAN.
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