As regras sobre a utilização da viseira de capacete de motociclistas
foram alteradas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em
resolução publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (2).
De acordo com o órgão, quando a moto estiver imobilizada na via,
independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente
levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal
aos olhos quando o veículo for colocado em movimento.
Com a publicação, as novas regras passam a valer a partir desta quarta-feira.
Antes, não era permitido levantar a viseira em hipótese alguma,
enquanto se conduzia o veículo.
Outra alteração também se refere quando o motociclista está em
movimento, permitindo-se, no caso dos capacetes com "queixeira",
pequena abertura de forma a garantir a circulação de ar. Desse modo, a
viseira deverá estar abaixada de tal forma que possibilite a proteção
total frontal aos olhos, considerando-se um plano horizontal.
fonte: g1.globo.com
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