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quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Aéreas só poderão cobrar até 10% para Remarcação

Por Marcela Bourroul Gonsalves | Agência Estado –  6 horas atrás

As companhias aéreas TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total deverão reduzir as
tarifas de remarcação ou cancelamento de passagens aéreas. A
determinação da Justiça Federal impede as empresas de cobrarem um
valor porcentual acima de 10% do preço dos bilhetes. Hoje, elas chegam
a cobrar 80% do valor das passagens por esses serviços.

Caso os pedidos de cancelamento ou de remarcação das passagens aéreas
sejam feitos até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima
permitida é de 5% sobre o valor da passagem. Se a solicitação for
feita nos 15 dias que antecedem a data do voo, a tarifa máxima será de
10%. A decisão começa a valer assim que for publicada no Diário
Oficial, o que foi determinado pela Justiça na última sexta-feira, 19.

Além do novo modelo de cobrança, a decisão da Justiça determina que as
companhias terão que devolver aos consumidores os valores cobrados
além desses limites. A devolução deverá ser feita em todos os casos
ocorridos desde 5 de setembro de 2002. Se não cumprirem essas
decisões, as companhias aéreas terão que pagar R$ 500 para cada caso
de negociação irregular.

A Justiça também determinou que as empresas paguem indenização por
danos morais coletivos equivalente a 20% dos valores cobrados
ilegalmente. A indenização irá para um fundo de defesa dos
consumidores.

Na sentença judicial, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) foi
obrigada a fiscalizar o cumprimento das medidas. O plano de
fiscalização tem que ser apresentado em até 120 dias depois que os
prazos de recursos contra a decisão judicial tiverem se esgotado. Se o
plano não for apresentado, funcionários da Anac responsáveis pela
fiscalização geral da execução dos contratos de transporte de
passageiros ficarão sujeitos a multa de R$ 2 mil por dia.

São Paulo - 22.08.2011

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