Hoje, tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e branco" é
agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação
infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam
índios, afrodescendentes, homossexuais ou se autodeclarem
pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.
Assim é que, se um branco, um índio e um afrodescendente tiverem a
mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para
ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será
excluído, de imediato, a favor de um deles! Em igualdade de condições,
o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei
Maior.
Os índios, que, pela Constituição (art. 231), só deveriam ter direito
às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei
infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no
passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros - não contando os
argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser
beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território
nacional, enquanto os outros 185 milhões de habitantes dispõem apenas
de 85% dele.. Nessa exegese equivocada da Lei Suprema, todos os
brasileiros não-índios foram discriminados.
Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas os descendentes dos
participantes de quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que
vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada,
também, parcela de território consideravelmente maior do que a
Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão
que não se enquadra nesse conceito.
Os homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da Ministra Dilma
Roussef o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público,
para realçar as suas tendências - algo que um cidadão comum jamais
conseguiria!
Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição,
vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o
governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente
em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao
cidadão comum, desempregado, que não tem esse 'privilégio', porque
cumpre a lei.
Desertores, assaltantes de bancos e assassinos, que, no passado,
participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas
indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em
torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos
para 'ressarcir' aqueles que resolveram pegar em armas contra o
governo militar ou se disseram perseguidos.
E são tantas as discriminações, que é de perguntar: de que vale o
inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?
Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e
cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.
( *Ives Gandra da Silva Martins é renomado professor emérito das
universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do
Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do
Comércio do Estado de São Paulo ).
INCISO IV DO Art. 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A QUE SE REFERE O DR.
IVES GRANDA, NA ÍNTEGRA:
"promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação."
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