A utilização de luzes de xenon nos veículos está proibida em todo o
País. O desrespeito à determinação poderá gerar multa no valor de R$
127,69, além do acréscimo de cinco pontos na Carteira Nacional de
Habilitação (CNH), segundo o Código Nacional de Trânsito. A proibição
partiu do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que publicou na
última segunda-feira (7) a decisão no Diário Oficial da União. A
resolução, de número 384, foi emitida no último dia 2 de junho, mas
começou a vigorar somente a partir da data de sua publicação.
Segundo o texto da resolução, está proibida a instalação de fonte
luminosa de descarga de gás (xenônio) em veículos automotores. A
medida autoriza, porém, que veículos que já saiam de fábrica com as
luzes de xenon a continuar a utilizar o equipamento e façam a
substituição das lâmpadas quando houver necessidade. Até o momento,
era permitido realizar modificações no sistema de iluminação desde que
o veículo passasse por uma inspeção e recebesse um Certificado de
Segurança Veicular (CSV).
Para os modelos equipados com luzes de xenon e que tenham a
autorização CSV, a nova medida permite o uso do equipamento até a data
do sucateamento do veículo, e desde que o componente esteja em
conformidade com a resolução 227, de 2007, que trata a questão dos
sistemas de iluminação nos automóveis. A nova resolução 384 chega para
complementar uma série de proibições referentes à modificações em
veículos, já publicadas na medida 292, de 2008.
As outras proibições da resolução 292 incluem a utilização de rodas
e/ou pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do
veículo; o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto
pneu-roda; a substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro
chassi ou monobloco, nos casos de modificação, furto e/ou roubo ou
sinistro de veículos, com exceção de sinistros em motocicletas e
assemelhados e a alteração das características originais das molas do
veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da
suspensão.
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